Direito à cidadania italiana por casamento
Qual a situação da esposa ou do marido de quem possui o direito ao passaporte italiano?
O marido não possui nunca o direito à cidadania italiana, mas possui a possibilidade de se naturalizar italiano.
A esposa possui automaticamente o direito à cidadania italiana se teve seu casamento realizado antes de 27 de abril de 1983. No caso de casamento realizado posteriormente à esta data, a esposa terá a possibilidade de se naturalizar italiana.
Como você pôde perceber nós utilizamos duas expressões diferentes: cidadania italiana e naturalização. Portanto, para entender melhor o direito à cidadania italiana por casamento é necessário antes de mais nada fazer uma distinção entre cidadania italiana e naturalização italiana.
Para os descendents de italianos que possuem os requisitos necessários previstos em lei a cidadania italiana é um direito que deve ser deferido pelo governo italiano. A naturalização é uma requisição ao governo italiano, e portanto teoricamente pode ser negada.
Apesar de muito difícil, a naturalização pode sim ser negada em alguns casos, como por exemplo por motivos políticos. Outro fator que pode influir sobre a decisão obviamente é se o requerente possuir antecedentes criminais. No caso de o requerente não apresentar corretamente toda a documentação exigida ou mesmo se não tiver atingido o tempo mínimo de união estável a naturalização será negada.
Ao se naturalizar italiano você adquire direitos ( e deveres ) como um cidadão italiano, e não perderá a sua cidadania brasileira se não por expressa renúncia. Confira o que diz a lei brasileria.
Vamos analisar melhor o artigo 5 da Lei nº 91 de 05/02/1992 para responder à algumas dúvidas.
As leis italianas não reconhecem as chamadas "uniões estáveis", portanto o vínculo do casal precisa ser oficial. A partir do momento da união oficial, e se residindo em modo legal no país, depois de 3 anos de casados no Brasil já é possível fazer o pedido de naturalização. Para aqueles que decidem ir morar na Itália, depois da união oficial e de 2 anos de residência em modo legal no país o cônjuge terá a possibilidade de requerer a naturalização italiana.
Geralmente o processo de naturalização demora 2 anos para ser concluído, mas claro este prazo pode variar um pouco.
Para poder morar legalmente na Itália inicialmente o cônjuge que não possuir a cidadania italiana poderá dispor de um visto por motivo de família, que lhe dará o direito de morar legalmente na Itália, de trabalhar e de estudar se assim desejar.
OUTRAS DÚVIDAS FREQUENTES
No caso de óbito ou de divórcio (sentença transitado em julgado) occoridos depois de 24 de abril de 1983 a esposa conserva o direito à cidadania italiana. Em data precedente de óbito ou de divórcio a esposa perde o direito.
Confira logo abaixo o elenco de documentos necessários para fazer o pedido de naturalização italiana no Brasil
- PRIMEIRO CASO) As esposas de cidadãos italianos que contraíram o matrimonio antes de 27 de abril de 1983
1) Certidão de nascimento emitida pelo cartório de Registro Civil brasileiro original e recente. Note bem: a firma do oficial ou escrevente do cartório de Registro Civil dever ser reconhecida em um Cartório
2) Tradução da certidão de nascimento feita por um tradutor juramentado.
3) fotocópia do documento de identidade original (RG).
4) fotocópia do comprovante de residência.
5) Uma fotocópia simples da certidão de nascimento e uma fotocópia simples da tradução.
6) A ficha de cadastro preenchida e assinada.
- SEGUNDO CASO) Naturalização para marido ou esposa
Contate o consulado italiano mais próximo de sua residência para eventualmente entrar na fila de espera da Naturalização. Quando chegar a sua vez serão chamados e deverão apresentar os seguintes documentos.
DOCUMENTO EXPEDIDO PELO COMUNE ITALIANO REFERENTE AO CÔNJUGE QUE POSSUI A CIDADANIA ITALIANA
- “ESTRATTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO”
Esta certidão é expedida pelo “COMUNE” italiano onde o casamento foi contraído ou transcrito. Não serve xerox do "estratto" ou “Certificato di Matrimonio”.
DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO BRASIL
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Segunda via recente (máximo 180 dias) com firma reconhecida em Cartório de Belo Horizonte
- CERTIDÃO DE “NADA CONSTA” DA JUSTICA FEDERAL
Reconhecer a firma do Oficial em Cartório indicado pela Justiça Federal.
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLÍCIA FEDERAL
Reconhecer a firma em Cartório indicado pela Polícia Federal
Atestado de residência em papel simples, reconhecido por duas testemunhas em cartório.
Passaporte Brasileiro com fotocópia de todas as folhas do mesmo
DOCUMENTOS OBTIDOS NO CONSULADO NO DIA DA CHAMADA PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
- CERTIDÃO DE CIDADANIA DO CONJUGE ITALIANO (“CERTIFICATO DI CITTADINANZA”)
- CERTIDÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR DO CONJUGE ITALIANO (“CERTIFICATO DI STATO DI FAMIGLIA”);
- PEDIDO: O INTERESSADO O DEVE PREENCHER EM LETRAS DE FORMA E ASSINAR






