Você possui o direito à cidadania italiana?
Possuem o direito à cidadania italiana:
Todos os descendentes de antepassado italiano, sem limite de gerações, se a linha de descendência é a paterna.
Contudo, quando a descendência italiana passa pela linha materna, o direito à dupla cidadania precisa ser analisado com mais cuidado: somente filhos de "mulheres italianas" nascidos após 01 de janeiro de 1948 possuem o direito à dupla cidadania italiana.
Com o termo "mulheres italianas", se faz referimento seja a italianas pelo fato de terem nascido em solo italiano (jus solis) seja pelo fato de serem descendentes de italianos e possuírem o direito à cidadania (jus sanguinis). O direito à cidadania italiana quando passa pela linha materna sempre traz muitas dúvidas às pessoas, por isso o Site Polentona preparou para você um gráfico explicativo que você confere logo abaixo!
O mais importante é entender que a linha de descendência se interrompe com a mulher se esta teve filhos que nasceram antes de 1948. A mulher transmitirá o direito de cidadania italiana aos seus filhos somente se estes tiverem nascido após 01 de janeiro de 1948.
Por exemplo, se a mãe de sua mãe (sua avó materna) é aquela que possui a descendência italiana na sua familia, ela poderá transmitir o direito à você somente se a sua mãe (filha de sua avó) tiver nascido depois de 01 de janeiro de 1948. No caso em questão, se a sua mãe tivesse nascido antes de 1948 o direito à cidadania italiana não existiria, nem a você e nem mesmo à ela, pois a sua avó não teria conseguido passar o direito à cidadania italiana à sua mãe, situação que mudou somente a partir de 1948 com a entrada em vigor da Constituição Italiana.
Infelizmente, esta postura que privilegiava somente os homens é um resultado da Constituição Monárquica do Regno d'Italia, que reconhecia somente aos homens o direito à transmissão da cidadania italiana. Com a entrada em vigor da Constituição Italiana Republicana em 01 de janeiro de 1948 se tentou corrigir um pouco a situação, reconhecendo às mulheres italianas (seja por nascimento na Itália que por descendência) o direito a transmitir a cidadania italiana aos seu filhos que nascessem após aquela data.
- Não é necessário que o sobrenome italiano conste no seu nome para ter direito à cidadania italiana.
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Não possui o direito? Se o seu caso é o da cidadania italiana por linha materna ( Lei de 1948 ) por gentileza continue lendo este texto do Polentona sobre o assunto. A comunidade de descendentes de italianos se está mobilizando para tentar corrigir esta injustiça. Confira também o direito à cidadania italiana por casamento.
Mesmo não possuindo o direito à cidadania italiana é possível encontrar um emprego na Itália ou estudar em uma universidade italiana com bolsa-de-estudos. Confira todas as informações aqui no site Polentona!
- Se você possui o direito à cidadania italiana e não sabe por onde começar o processo, o site Polentona vai trazer todas as informações necessárias para que você possa obter seu passaporte italiano! Confira nosso passo-a-passo de todo o processo de todo o processo de cidadania italiana!
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