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Você possui o direito à cidadania italiana?

 

Possuem o direito à cidadania italiana:

 


Todos os descendentes de antepassado italiano, sem limite de gerações, se a linha de descendência é a paterna.

 

Contudo, quando a descendência italiana passa pela linha materna, o direito à dupla cidadania precisa ser analisado com mais cuidado: somente filhos de "mulheres italianas" nascidos após 01 de janeiro de 1948 possuem o direito à dupla cidadania italiana.

Com o termo "mulheres italianas", se faz referimento seja a italianas pelo fato de terem nascido em solo italiano (jus solis) seja pelo fato de serem descendentes de italianos e possuírem o direito à cidadania (jus sanguinis). O direito à cidadania italiana quando passa pela linha materna sempre  traz muitas dúvidas às pessoas, por isso o Site Polentona preparou para você um gráfico explicativo que você confere logo abaixo!
O mais importante é entender que a linha de descendência se interrompe com a mulher se esta teve filhos que nasceram antes de 1948. A mulher transmitirá o direito de cidadania italiana aos seus filhos somente se estes tiverem nascido após 01 de janeiro de 1948.

Por exemplo, se a mãe de sua mãe (sua avó materna) é aquela que possui a descendência italiana na sua familia, ela poderá transmitir o direito à você somente se a sua mãe (filha de sua avó) tiver nascido depois de 01 de janeiro de 1948. No caso em questão, se a  sua mãe tivesse nascido antes de 1948 o direito à cidadania italiana não existiria, nem a você e nem mesmo à ela, pois a sua avó não teria conseguido  passar o direito à cidadania italiana à sua mãe, situação que mudou somente a partir de 1948 com a entrada em vigor da Constituição Italiana.

Infelizmente, esta postura que privilegiava somente os homens é um resultado da Constituição Monárquica do Regno d'Italia, que reconhecia somente aos homens o direito à transmissão da cidadania italiana. Com a entrada em vigor da Constituição Italiana Republicana em 01 de janeiro de 1948 se tentou corrigir um pouco a situação, reconhecendo às mulheres italianas (seja por nascimento na Itália que por descendência) o direito a transmitir a cidadania italiana aos seu filhos que nascessem após aquela data.

  • Não é necessário que o sobrenome italiano conste no seu nome para ter direito à cidadania italiana.
  • Ao requerer a sua cidadania italiana você não perde a sua cidadania brasileira!Leia mais

 

Diretio Cidadania Italiana

Não possui o direito? Se o seu caso é o da cidadania italiana por linha materna ( Lei de 1948 ) por gentileza continue lendo este texto do Polentona sobre o assunto. A comunidade de descendentes de italianos se está mobilizando para tentar corrigir esta injustiça. Confira também o direito à cidadania italiana por casamento.


Mesmo não possuindo o direito à cidadania italiana é possível encontrar um emprego na Itália ou estudar em uma universidade italiana com bolsa-de-estudos. Confira todas as informações aqui no site Polentona!

 

  • Se você possui o direito à cidadania italiana e não sabe por onde começar o processo, o site Polentona vai trazer todas as informações necessárias para que você possa obter seu passaporte italiano! Confira nosso passo-a-passo de todo o processo de todo o processo de cidadania italiana!
  • Que tal dar uma olhadinha na origem de seu sobrenome na Itália? Ou mesmo confira o vídeo do Polentona explicando o processo de cidadania italiana!

 

 

Última atualização em Qua, 18 de Agosto de 2010 15:18

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O Polentona acredita que o processo de cidadania italiana seja um projeto pessoal de busca da própria identidade. Conhecer um pouco mais sobre a história da própria família, sobre si mesmo, é um direito que pertence a... leia mais

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