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Como se aposentar pela Itália: pensão por idade e tempo de serviço

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confira as regras para aposentadoria na Itália por ancianidade

 

Nestes últimos anos o sistema previdenciário na Itália sofreu uma série de reformas na tentativa de torná-lo viável economicamente. De um lado o sistema vê o crescimento constante do percentual de população com mais de 60 anos de idade, de outro o baixo número de jovens do país faz com que não seja possível perpetuar a manutenção do sistema.

pensione di anzianità é disciplinada pela Lei 335/95, onde é especificado que obtém-se o direito à pensione di anzianità quando se alcança uma contribuição ao sistema previdenciário igual ou superior à 35 anos, em concorrência com o requisito de possuir pelo menos 57 anos de idade no momento do pedido de aposentadoria na Itália. Contudo, no caso de o trabalhador possuir 40 anos de contribuições o benefício pode ser alcançado antes que seja atingida a idade mínima.

 

Porém, com a Lei 247 de 2007 foi introduzida uma reforma das pensões na Itália, através de um sistema de aumento gradual dos requisitos mínimos para a aposentadoria. (O novo regulamento não se aplica aos trabalhadores que tenham adquirido o direito a uma pensão na Itália antes de 31/12/2007)

 

  • A nova reforma deu início ao sistema de Quota, que nada mais é que a soma do número de anos da idade do requerente no momento de fazer o pedido de aposentadoria com o número de anos de seu tempo de contribuição. Por exemplo se o requerente possui 60 anos de idade e contribuiu por 30 anos, ele terá uma Quota de 90.

 

Para quem solicita a aposentadoria italiana entre 1º de julho de 2009 e 31 de dezembro de 2010, é necessário chegar à Quota 95 , ou seja, ter 59 anos de idade e 36 anos de contribuição, ou 60 anos e 35 de contribuição. O valor da Quota aumenta ainda mais para quem solicita a aposentadoria na Itália entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2012, sendo necessário chegar à Quota 96, ou seja, possuir 60 anos de idade e mais 36 anos de contribuição, ou 61 anos de idade com 35 de contribuição.

A partir de 1 de janeiro de 2013, será necessário chegar a “Quota 97”, ou seja: 62 anos de idade e 35 de contribuição, ou 61 anos e 36 de contribuição! Estas medidas foram tomadas para tornar viável o sistema previdenciário italiano e terão como consequência um prolungamento da vida economicamente ativa do cidadão.

Lembramos aos nossos leitores que caso o requerente possua já 40 anos de contribuição ao sistema previdenciário este terá o direito a se aposentar antes da idade mínima prevista por lei.

  • COMO É FEITO O PAGAMENTO 

A pensão pode ser paga em uma agência dos correios ou qualquer agência bancária que possua o convênio com o INPS Italiano. O pagamento pode ser feito:
  • em dinheiro no balcão;
  • creditado com uma conta corrente ou conta bancária. Os formulários estão disponíveis na sede do INPS e no site  www.inps.it Instituto na seção  "Formulários";
  • com crédito em conta de poupança;
  • com um cheque que é enviado para casa.

 

  • COMO FAZER O PEDIDO

Cada candidatura deve incluir todos os documentos e informações consideradas necessárias (artigo 1 º, n º 783 da Lei 296/2006). O pedido deve ser feito através do formulário disponível nos escritórios do INPS  ou no site  www.inps.it  na seção moduli. A documentação pode ser enviada diretamente para os escritórios INPS ou mesmo enviada pelo correio ou transmitidas através do Patronato, que podem lhe oferecer assistência gratuita.

 

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Última atualização em Qua, 28 de Março de 2012 12:14

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