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10.09.2008 Consulado Italiano de São Paulo reabre agendamentos
O Consulado recebe exclusivamente mediante agendamento os pedidos de legalização de certidões de registro civil para fins de reconhecimento da cidadania italiana .Atualmente os agendamentos já marcados chegam até 31 de dezembro de 2008.
Os pedidos de agendamento para o próximo ano estão abertos e podem ser efetuados através do link apropriado na seção “Serviços ao Usuário” – “Agendar Atendimento”.
19/08/2008 - Consualdo Italiano de Belo Horizonte
Após a descoberta de várias certidões falsas apresentadas à este Consulado para o pedido de reconhecimento da cidadania italiana, a partir de 1° de outubro de 2008:
- a certidão de não renuncia à cidadania italiana (Certificato di mancata rinuncia) será emitido somente contra apresentação da documentação completa do pedido de cidadania;
- as certidões legalizadas serão entregues, no mínimo, 30 dias após o recebimento por parte deste Consulado.
Por motivos de excesso de pedidos de legalização de documentos, a partir de 1° de outubro de 2008, será necessário apresentar o certificado eleitoral do requerente com validade de, no mínimo, um ano.
Cidadania por via materna: Petiçao Online cobra providências (fonte ORIUNDI)
O abaixo assinado na Internet, dirigido às autoridades consulares italianas no Brasil, contesta a lei que impede a concessão da cidadania italiana aos filhos de mulheres italianas nascidos anteriormente a 01/01/1948. A petição on-line está disponível no endereço eletrônico <http://www.petitiononline.com/roma3gu1/petition.html> e requer apenas o nome e o e-mail para a assinatura da lista. O documento solicita à rede consular a aplicação do Artigo 1, inciso 2, da antiga Lei n. 555/1912 sobre cidadania que diz: “Il figlio di madre cittadina se il padre è ignoto o non ha la cittadinanza italiana, né quella di altro Stato, ovvero se il figli non segue la cittadinanza del padre straniero secondo la legge dello Stato al quale questi appartiene.”Segundo o texto do abaixo assinado, está havendo, equivocadamente, a uniformização da aplicação da lei que limita o reconhecimento da cidadania italiana pela via materna aos nascidos anteriormente a 1948, sem considerar a legislação do Brasil que utiliza o critério “ius solis” para os nascidos em seu território.A iniciativa da criação da petição on-line, que já conta com mais de 80 assinaturas, é de Marcia Cristina de Oliveira Santos, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Rondônia, estudiosa dos assuntos relacionados à cidadania Italiana.
Eleições 2008 na Italia: Brasil possui um representante no Parlamento Italiano
Quatro argentinos e um brasileiro foram escolhidos para represnetarem aos italianos presnetes na América do Sul. Este é o quadro político resultante das eleições gerais na Itália, realizada no mês de Abril.
O representante brasileiro se chama.Fabio Porta nasceu em Caltagirone (Sicília) há 44 anos e vive no Brasil há cerca de 20 anos. Casado e com duas filhas, Porta é formado em Sociologia Econômica pela Universidade “La Sapienza” de Roma, com especialização em educação de adultos pela Universidade de Firenze. Entre suas atividades, é coordenador geral da União Italiana do Trabalho, além do Patronato Ital-Uil.
Eleito com 15.932 votos, Porta declarou que irá exigir melhoras na rede consular do Brasil, com o objetivo de agilizar a avaliação dos pedidos de cidadania. “Queremos uma força-tarefa para acabar com a longa demora na avaliação nos pedidos de cidadania, além de mais recursos para a rede consular que já foram votados, mais ainda não foram liberados”, declarou.
Cidadania pelo Brasil
O Consulado de SP suspendeu o agendamento de legalizações pois todas as datas disponíveis de 2008 já foram reservadas. Ademais, está suspenso o procedimento de reconhecimento de firma da Certidão Negativa de Naturalização.O interessado pode dirigir-se ao 14º Tabelionato de São Paulo, situado na Rua Antonio Bicudo, numero 64.
O Consulado de Curitiba anunciou em seu site que aceita a legalização de documentos através de Comuni.Esta é uma boa notícia para os interessados em fazer o pedido de reconhecimento de cidadania na Itália que provenham da jurisdiçao do consulado italiano no Paraná.Os outros consulados italianos, por enquanto, negam esta possibilidade.
Roma fecha suas portas para os processos de cidadania italiana (março 2008)
Foi suspenso em Roma o recebimento de novos pedidos de cidadania italiana.Esta situação deverá se manter até o final do período eleitoral na Itália, ou seja, só a partir da segunda quinzena de Abril é que a situação deve tornar à sua regularidade.Contudo, para aqueles que já deram entrada nos seus pedidos através de Roma, vale lembrar que os processos em andamento continuam sendo avaliados normalmente.
NOVO PROCEDIMENTO PARA DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE AO CONSULADO. A partir de 01.04.09 TODOS os documentos a serem apresentados ao Consulado, para os quais antes era exigido reconhecimento de firma em TABELIÃO DE NOTAS, deverá ser legalizado junto ao ERESP. Leia aqui maiores informações.
03/02/2009 - LEGALIZAÇÃO CONSULAR DE DOCUMENTOS
Todos os documentos oficiais emitidos no Brasil, para serem juridicamente válidos na Itália devem obrigatoriamente ser legalizados, visto que o Brasil não assinou a Convenção de Haya (de 05/10/1961) que supre a exigência de legalização dos documentos públicos estrangeiros expedidos pelos Países que assinaram tal Convenção.
Os documentos brasileiros destinados a este Consulado Geral deverão ser previamente legalizados por via diplomatica e somente depois disso poderão ser completados com a legalização consular.
Para solicitar a legalização do MRE situado em São Paulo entrar em contato com:
ERESP - Escritório de Representação em São Paulo
As modalidades para a apresentação e retirada dos documentos junto ao ERESP devem ser verificadas diretamente pelos interessados, usando os telefones de contacto e/ou e-mail acima indicados.
O Consulado Geral da Itália em São Paulo não tem nenhuma ingerência sobre as modalidades de aceitação da documentação nem sobre os prazos estipulados para a entrega da documentação por parte daquele Órgão.
A partir de 01/04/2009 não serão mais aceitos por este Consulado Geral documentos brasileiros sem a legalização do ERESP; até 31/03/2009 serão aceitos os documentos com o reconhecimento de firma feito em um Tabelião de Notas de São Paulo – Capital.
Os documentos deverão posteriormente ser traduzidos para serem usados na Itália. A tradução em idioma italiano deve ser feita por um Tradutor e deve posteriormente ser confirmada, pelo Consulado, com a aplicação do carimbo “per traduzione conforme”.