o que fazer se as certidões são inexistentes
No caso de você ter estar procurando uma certidão e pareça não existir modo de encontrar o registro tenha atenção: ele pode realmente não existir. Mas caso a certidão não exista, o que fazer?
Algumas vezes como que por milagre é exatamente no momento de fornecer a negativa que o cartório acaba encontrando o documento. Se mesmo assim o documento não for encontrado, obtidas as certidões negativas em todos os registros, paróquias e cemitérios das redondezas ou então obtida uma certidão de queima ou extravio (lhe será fornecida no caso for descoberto que os registros de uma das possíveis localidades foram perdidos durante uma calamidade como por exemplo um incêndio, inundação ou mesmo guerra), pode-se então, através de uma reconstrução mediante prova documental, refazer o assento inexistente ou extraviado.
Também constituem prova documental fotos de lápides, impressos e publicações sobre o nascimento, casamento ou óbito e outros documentos, de qualquer natureza, onde estejam declarados os dados referentes aos mesmos. Então, devidamente documentados, podemos partir para a hipótese de restauração ou suprimento de registro civil.
A restauração do registro será autorizada em 2 casos:
- comprovação da inexistência do registro (neste caso suprem-se os registros de nascimento e óbito)
- comprovação do extravio ou inutilização do registo causados por incêndio, inundação, guerra ou outra calamidade como tal reconhecida (neste caso restauram-se os registros de nascimento, casamento e óbito)
Para requerer a restauração ou suprimento de um assento deve-se em primeiro lugar demonstrar documentalmente (fazendo uso das negativas obtidas) que o mesmo não foi feito ou, se feito, que foi extraviado ou inutilizado por ocasião de uma calamidade.
Os pedidos de restauração ou suprimento de assentamentos no Registro Civil serão processados judicialmente, na forma legal, e se farão através de mandado que indique com precisão os fatos ou circunstâncias que deverão ser objeto de novo assentamento. Tendo juiz pronunciado sentença favorável ao pedido serão emitidos mandados de averbação que deverão ser levados aos cartórios competentes e assim poderão ser feitos os assentos e emitidas novas certidões.
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