quando retificar e quando não retificar suas certidões
Algo muito comum entre os descendentes de origem italiana é possuir o próprio sobrenome com uma pequena variação em relação ao sobrenome original, o que acaba criando uma diferença entre o sobrenome do requerente à cidadania italiana e o sobrenome original do antepassado italiano.Veja algumas variações de nomes aqui.
Esta mudança na grafia do nome, em alguns casos, pode atrapalhar o seu processo de cidadania italiana pois dependendo do tipo de variação que o seu sobrenome sofreu pode ter sido criada uma dúvida sobre a identidade do titular da certidão, ficando difícil determinar se uma pessoa era realmente o seu ascendente ou não.
Infelizmente, talvez pela precariedade dos registros feitos em cartório no passado, muitas certidões possuem também erros em datas e locais de nascimento. Quando o caso é este a retificação se faz necessária pois o processo de cidadania italiana com certidões erradas não será aceito nem pelo consulado italiano e nem pelo comune na Itália caso seja sua decisão fazer o requerimento na Itália.
O Polentona preparou alguns exemplos que podem ajudar você a entender se você precisará ou não retificar as suas certidões.
NÃO É NECESSÁRIO RETIFICAR A CERTIDÃO
- Se a sua certidão possui erros na grafia, tradução e alteração de nomes e sobrenomes que não os transformam completamente Ex.: Giovanni Baptista Tedesche na Itália virou Giovane Batista Todesque no Brasil.
- Quando falta na certidão o segundo nome do antepassado: Ex.: Giovanni Baptista Tedesche na Itália virou Giovanni Tedesque no Brasil, sem o segundo nome Baptista.
- Quando existe uma alteração na ordem do sobrenome do antepassado.Ex. Giovanni Baptista Tedesche na Itália virou Tedesque Giovanni Baptista no Brasil.
QUANDO É NECESSÁRIO RETIFICAR A CERTIDÃO
- Quando na certidão falta o primeiro nome do antepassado. Ex.: Giovanni Baptista Tedesche na Itália virou Baptista Tedesche no Brasil.
- Quando houve uma alteração na ordem dos nomes próprios Ex.: Giovanni Baptista Tedesche na Itália virou Baptista Giovanni Tedesche no Brasil.
- Se as suas certidões possuem erros em datas ou locais de nascimento
Como corrigir as certidões do processo de cidadania italiana
Se as suas certidões possuem erros em datas ou locais de nascimento, a retificação é obrigatória e necessária para não inviabilizar o seu processo de cidadania italiana. A solução será contratar um advogado de sua confiança para fazer um processo de averbação de certidões que se dá portanto através de uma ação judicial.
Segundo o artigo 110 da LRP, em alguns casos é possível fazer a retificação por via administrativa através de uma petição assinada pelo interessado endereçada diretamente ao cartório onde o registro foi lavrado. Entretanto como dissemos anteriormente isto será possível somente no caso de erros evidentes, como por exemplo nos casos de mudança da grafia de nomes que não altera a pronúncia. Este procedimento não tem efeitos automáticos, será necessário esperar pela manifestação do MInistério Público.
Para aqueles que desejam fazer o seu pedido de cidadania italiana diretamente na Itália sem assessoria o Site Polentona aconselha fortemente a consultar o Comune para saber se os documentos serão aceitos sem a retificação, mesmo no caso de erros de grafia de sobrenomes. Para quem realiza o processo conosco podemos oferecer a possibilidade de uma análise prévia do processo, dando a garantia antes de sua viagem de que os documentos serão aceitos. Se desejar conhecer um pouco mais sobre nosso serviço na Itália por gentileza clique aqui
Aqui no Polentona você possui uma boa oportunidade de obter informações atualizadas e corretas através do contato com outros membros de nossa comunidade que também estão realizando o processo agora. Faça parte de nossa comunidade e visite nossos grupos de discussão onde existe ajuda mútua para a conclusão do processo de forma rápida e mais econômica. No botão logo abaixo inscreva-se na comunidade
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