Você possui o direito à cidadania italiana?
Possuem direito à cidadania italiana:
Todos os descendentes de antepassado italiano, sem limites de gerações, se a linha de descendência é a paterna.
Infelizmente, esta postura que privilegiava somente os homens é um resultado da Constituição Monárquica do Regno d'Italia, que reconhecia somente aos homens o direito à transmissão da cidadania.Com a entrada em vigor da Constituição Italiana Republicana em 01 de janeiro de 1948 se tentou corrigir um pouco a situação, reconhecendo às mulheres italianas(seja por nascimento na Itália que por descendência) o direito a transmitir a cidadania aos seu filhos que nascessem após aquela data.
O mais importante é entender que a linha de descendência se interrompe com a mulher e esta transmitirá o direito de cidadania aos seus filhos somente se estes tiverem nascido após 01 de janeiro de 1948. Por exemplo, se a mãe de sua mãe (sua avó materna) é aquela que possui a descendência italiana na sua familia, ela poderá transmitir o direito à você somente se a sua mãe (filha de sua avó) tiver nascido depois de 01 de janeiro de 1948.No caso em questão, se a sua mãe tivesse nascido antes de 1948 o direito à cidadania italiana não existiria, nem a você e nem mesmo à ela, pois a sua avó não teria conseguido passar o direito a cidadania italiana à sua mãe, situação que mudou somente em 1948, com a entrada em vigor da Constituição Italiana.
Contudo, quando a descendência italiana passa pela linha materna, o direito à dupla cidadania precisa ser analisado com mais cuidado: somente filhos de "mulheres italianas" nascidos apòs 01 de janeiro de 1948 possuem o direito à dupla cidadania italiana.Com o termo "mulheres italianas", se faz referimento seja a italianas pelo fato de terem nascido em solo italiano seja pelo fato de serem descendentes de italianos. Este segundo critério é fonte constante de confusões e traz muitas dúvidas às pessoas.
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