Processo de dupla cidadania italiana
Regras dos agendamentos nos consulados italianos
Devido ao crescente número de pedidos de cidadania italiana a legalização nos consulados funciona através de listas de espera, os chamados agendamentos. Quando a sua documentação estiver completa você deverá marcar um horário no consulado italiano para obter a legalização dos seus documentos caso deseje fazer sue processo na Itália.
Confira logo abaixo algumas regras estipuladas pelos consulados italianos. Não esqueça que você pode autorizar um parente próximo para se apresentar ao consulado caso você não possa comparecer.
Aqui estão elencadas algumas regras que os consulados italianos determinaram para os agendamentos.
- o pedido de agendamento deve ser feito exclusivamente pelo e em nome do interessado (ou seja, o usuário final da documentação) que deverá se apresentar na data fixada para a entrega da documentação junto ao setor URP do Consulado;
- cada solicitação deve corresponder à entrega de documentos de uma só pessoa, ou seja, o agendamento é individual e NÃO vale para demais familiares da pessoa agendada;
- caso o agendado não possa comparecer no dia/hora fixados poderá delegar formalmente um parente próximo para a apresentação dos documentos (que deverá mostrar o original da Procuração na data marcada);
- o agendamento destina-se tão somente ao serviço solicitado (“legalização de documentos”) e não será considerado válido para nenhum outro serviço consular;
- serão legalizadas exclusivamente certidões apresentadas em original e com firma reconhecida pelo Ministério das Relações Exteriores, anexando um comprovante idôneo de endereço, original e recente, em nome do interessado (Lembramos que as traduções podem ser feitas também na Itália);
- as certidões devem ser apresentadas no formato inteiro teor
- Caso as certidões de registro civil contenham erros, ou os dados (nome e sobrenome) do ascendente italiano tenham sido alterados com o passar do tempo, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira.
Entretanto, se nas certidões de registro civil da mesma pessoa existe divergência no nome ou no sobrenome (ex. nascimento Evelina, casamento Eveline; nascimento Rossi, óbito Rozzi), ou ainda nas datas (ex. na certidão de nascimento e de casamento da mesma pessoa aparecem diferentes datas de nascimento) os registros deverão ser uniformizados com os dados corretos.
Caso as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, o Comune poderá solicitar documentação complementar. - a entrada nas dependências do Consulado será permitida mediante apresentação do e-mail de convocação e documento de identidade original válido ( ou RNE) em nome do interessado e/ou de seu Procurador;






