Cidadania italiana para descendentes de Trentinos
este é um texto baseado em matéria da ótima Revista Mondo Trentino
As informações aqui contidas são direcionadas aos descendentes de trentinos. Se ao fazer a sua pesquisa genealógica você descobriu que seu antepassado era proveniente do Trento os mesmo de outros territórios que atualmente pertencem ao Estado Italiano e que antigamente pertenciam ao Império austro-húngaro (a província de Bolzano, Gorizia e Trieste, uma parte da província de Udine e alguns municípios da província de Belluno e Vicenza) então é melhor ler com atenção esta matéria.
A situação dos descendentes de trentinos é um pouquinho mais complicada quando se trata do direito à dupla cidadania italiana, pois é preciso diferenciar os que emigraram antes de 16 de julho de 1920 e os que emigraram depois deste dia; esta é data que marca a entrada em vigor do Tratado de Paz firmado entre a Itália e a Áustria, em Saint Germain (França), e que ao tratar da mudança de controle sobre alguns territórios teve consequências diretas em matéria de reconhecimento da cidadania italiana.
Se você é um descendente de trentinos, confira logo abaixo os passos necessários para requerer a sua cidadania italiana.
INSTRUÇÕES PARA ENCAMINHAR O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA
O PRIMEIRO DOCUMENTO QUE DEVE SER PROCURADO É A CERTIDÃO DE NASCIMENTO NO TRENTINO (OU, DE QUALQUER FORMA, NA ITÁLIA) DO ASCENDENTE EMIGRADO PARA O EXTERIOR.
Vamos usar como exemplo uma pessoa que tem como ascendente que emigrou do Trentino o seu avô
1 - Para os descendentes das pessoas emigradas após de 16 de Julho de 1920
• É preciso demonstrar que o avô não se naturalizou, portanto é necessário se dirigir ao Departamento onde estão registrados todos os estrangeiros que encaminharam o pedido de naturalização e solicitar o comprovante de que o avô não pediu a cidadania daquele País e que tampouco lhe foi concedida (por ex. na Argentina existe um documento declarando que a pessoa nunca esteve na lista das pessoas com direito de voto, ou seja, que nunca pediu a cidadania daquele País). Não conhecemos todos os Países onde moram os emigrantes do Trentino e seus descendentes e de que maneira são administrados os Departamentos competentes - geralmente dependem do Ministério da Justiça (na Argentina é a "Cámara Nacional Electoral" em Buenos Aires ; no Brasil é o Ministério da Justiça - Departamento de Estrangeiros - Divisão de Nacionalidade e Naturalização - Brasília).
• Após ter apurado esta condição indispensável, colete os seguintes documentos comprovando a descendência em linha reta pelo avô emigrante:
a) avô:
– certidão de nascimento no Trentino;
– certidão de casamento (no Trentino, se o casamento foi aqui);
– se faleceu, certidão de óbito
b) pai:
– certidão de nascimento
– certidão de casamento
– se faleceu, certidão de óbito
c) requerente:
– certidão de nascimento
– certidão de casamento (se casou)
– certidão de nascimento dos filhos (se forem menores de idade).
• Todos os documentos estrangeiros (devem ser autos e não meras certidões!) devem ser em duas vias (original + xerox), legalizados pela Autoridade competente no próprio País onde foram expedidos e devem ser traduzidos em italiano por tradutor oficial. Não é preciso de tradução se os documentos foram redigidos em formulários internacionais com vários idiomas.
• Com todos os documentos, e com um documento de identidade, o requerente, se residente no exterior, deverá entrar em contato pessoalmente com o Consulado Italiano competente naquela região, solicitando o reconhecimento da cidadania italiana. O Consulado encaminhará os documentos ao Comune de origem na Itália, onde serão transcritos nos Registros do Estado Civil.
• Antes de se dirigir ao Consulado é preciso controlar se os dados no documento estão corretos e principalmente se os dados que constam do documento do estado civil estrangeiro e os que constam da certidão de nascimento do ascendente nascido na Itália (nome, sobrenome, data e local de nascimento, etc.) são os mesmos. Em muitos casos acontece que os dados originários (principalmente nome e sobrenome) foram alterados devido a erro e isto impede completar o processo. No caso de variações ou erros, será preciso solicitar a correção dos documentos na Repartição competente (geralmente a autoridade judiciária) do País que os expediu.
Se todos os documentos estiverem corretos, os originais serão enviados pelo Consulado ao Comune de origem na Itália e copiados nos Registros de Estado Civil.
É evidente que com a cidadania italiana será possível pedir o passaporte italiano.
2 - Para os descendentes das pessoas que emigraram antes de 16 de julho de 1920
A lei de 14 de dezembro de 2000, n. 379 concede a cidadania italiana também aos descendentes dos emigrantes do Trentino e de outros territórios que atualmente são italianos e que pertenceram à monarquia austro-húngara antes da anexação à Itália.
• As pessoas que desejam beneficiar da lei acima referida, devem expressar claramente o desejo de se tornarem cidadãos italiano prestando uma declaração junto ao Departamento de Estado Civil de seu Comune, se morarem na Itália, ou junto ao Consulado Italiano competente, se morarem no exterior.
Este é o nosso conselho, levando em conta que a lei concede 5 anos a partir de 20 de dezembro de 2000 para prestar a tal declaração.
• A seguir, os demais documentos que devem ser apresentados:
a) Certidão de nascimento, em formulário internacional se possível, da pessoa que pede a cidadania italiana;
b) Certidão da residência atual;
c) Certidão que comprova a cidadania de outro País;
d) Documentos que comprovam o nascimento e a residência nos territórios que pertenciam ao Império austro-húngaro do requerente ou do antepassado emigrante. No segundo caso também é preciso demonstrar a descendência em linha reta do antepassado emigrante e portanto coletar todas as certidões de estado civil (certidão de nascimento, de casamento, de óbito) das pessoas que formam a descendência.
E por falar em demonstrar a residência do antepassado antes da emigração, é praticamente impossível conseguir esses documentos por que naquela época existiam os registros de nascimento, casamento e óbitos das paróquias, mas não havia registros da população residente. Temos certeza que o Ministério do Interior vai levar em conta esta situação histórica na hora de avaliar os pedidos de cidadania.
e) Documentos que comprovam a emigração na época entre 25 de dezembro de 1867 ( criação do Império austro-húngaro) e 16 de julho de 1920 (data do Tratado de Saint Germain). Poderá ser um passaporte antigo ou um salvo-conduto, ou documentos que comprovam a transferência ou a residência em outro País durante o período indicado;
f) Atestado expedido por Associações, Comunidades de italianos que se encontravam no País estrangeiro de residência, com informações que evidenciam a "italianidade" da pessoa (por ex. uma declaração que ele e seus ascendentes são/eram da comunidade étnica/lingüística italiana; ou ainda uma declaração que ele era italiano, ou uma declaração que comprova a data de inscrição ao Órgão italiano);
g) Todo e qualquer documento útil que comprova que ele era da comunidade étnica-linguística italiana (por exemplo: cópias legalizadas de atestados de cursos em escolas de língua italiana, cadernetas de escolas italianas no exterior, correspondência com familiares, etc.)
3 - Se o cidadão estrangeiro de origem italiana já tiver sua residência na Itália
Se o cidadão estrangeiro de origem italiana já tiver sua residência na Itália, o pedido de reconhecimento da cidadania italiana e os documentos necessários deverão ser entregues ao Comune de residência. Neste caso (evidentemente isto vale somente para os que emigraram após 16 de julho de 1920 e para seus descendentes), além dos documentos acima referidos também deverá ser entregue ao Comune um certificado do Consulado Italiano competente certificando que a pessoa que apresenta o pedido de reconhecimento e seus ascendentes em linha reta nunca renunciaram à cidadania italiana nos termos do art. 7 da lei 13 de junho, n. 555.
Sendo entregues na Itália, os documentos estrangeiros devem ser legalizados pelo Consulado Italiano competente.
Deve-se contudo considerar que, para documentos expedidos nos Países que como a Itália aderem à Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961 (entre eles: Argentina, Estados Unidos, Suíça), a legalização do Consulado é substituída com as "APOSTILAS", pela Autoridade Estrangeira.
O Ministério do Interior, com circular n. 28 de 23 de dezembro de 2002, estabeleceu que, contrariamente ao passado, os Comuni devem inscrever nos registros de estado civil (ou seja devem reconhecer a sua residência) - após verificar o requisito de domicílio habitual - os descendentes de cidadãos italianos por nascimento, que tenham uma autorização de permanência legal válida, obtida para qualquer finalidade e independentemente do vencimento da mesma.
Vamos ver um exemplo concreto:
• um cidadão estrangeiro de origem italiana deseja mudar-se para a Itália, mas ainda não conseguiu apresentar ou completar, no Consulado italiano, o processo de reconhecimento da cidadania italiana.
• Poderá de qualquer forma ir à Itália, levando todos os documentos, traduzidos e legalizados, necessários para o reconhecimento da cidadania italiana.
• Dentro de um prazo de 8 dias a partir da chegada na Itália, deverá encaminhar ao Departamento de Estrangeiros (Ufficio Stranieri) da Questura a autorização de permanência turística (permesso di soggiorno turistico).
• Com esta autorização, e com toda a documentação válida para o reconhecimento da cidadania, irá entrar em contato com o Departamento de Estado Civil (Ufficio Anagrafe) do Comune no qual o requerente pretende se estabelecer, para solicitar a residência.
• Uma vez definido positivamente o processo de inscrição ao Estado Civil será possível encaminhar o processo de reconhecimento da cidadania italiana ao Departamento do Estado Civil do Comune de residência.
• A seguir, será preciso voltar ao Departamento dos Estrangeiros e solicitar a transformação da autorização de residência por motivos turísticos em autorização com a seguinte motivação: "in attesa del riconoscimento della cittadinanza italiana" (aguardando reconhecimento da cidadania italiana). Atualmente esta autorização de permanência no País (permesso di soggiorno) não dá a possibilidade de trabalhar. Estamos negociando com os Ministérios competentes para resolver o problema.
4 - Muitos dos descendentes de emigrantes daquela época têm dificuldades em encontrar os dados do próprio antepassado que emigrou do trentino
O Departamento de Estrangeiros confirma o seu auxílio durante as pesquisas, aproveitando também do convênio com o Arquivo da Diocese de Trento aonde é possível consultar microfilmes com os registros de todas as paróquias da província (mesmo se infelizmente alguns dos registros perderam-se durante a guerra, ou por causa de inundações ou incêndios). Evidentemente, para o êxito da pesquisa é indispensável ter nome e sobrenome ou um dos sobrenomes se forem vários (muitos sobrenomes são típicos de algumas aldeias ou vales e os especialistas, mesmo com um nome só, às vezes conseguem encontrar o local e a data de nascimento); mais segura será a pesquisa com a data de nascimento (ou mais ou menos o ano); tendo o nome da aldeia de nascimento, a pesquisa terá ótimos resultados (salvo os casos em que os registros perderam-se) e o Departamento poderá pedir diretamente ao Comune, ou ao padre, a certidão de nascimento.
Deve-se considerar que no Trentino os padres também eram Oficiais do Estado Civil para todas as certidões até 31.12.1923, enquanto que a partir de 1924, na nossa província também, a competência passou para os Comuni, como no resto da Itália.
Sabemos que alguns Consulados aceitam as certidões expedidas pelos padres somente se sua assinatura for legalizada pela Cúria diocesana e pelo Comissariado do Governo. Não foram encontradas referências à legislação ou disposições que prevêem expressamente a legalização e os Consulados foram informados a respeito do seguinte:
• até o dia 31.12.1923, no âmbito da atual província de Trento que no passado pertencia ao Império Austro-Húngaro, não existiam as Repartições Municipais de Estado Civil;
• as funções de estado – com a adoção das certidões de nascimento, de casamento e de morte – eram desempenhadas, às vezes, pelos padres que tinham competência territorial e que, para todos os efeitos, desempenhavam o papel de Oficial do Estado Civil. Ainda hoje, os padres desempenham estas funções para os documentos até a data acima mencionada;
• uma certidão de estado civil redigida para o período até 31.12.1923 por um padre da província tem a mesma validade das certidões redigidas sucessivamente àquela data, pelos Oficiais do Estado Civil não precisando legalização, se apresentado a uma Autoridade italiana;
• os padres, pelo contrário, nunca desempenharam funções de registro civil, não sendo atualmente possível obter pelos Comuni e nem pelos padres certidões de residência até 31.12.1923.
Lembre-se de que muitas vezes nas mesmas aldeias houve, e ainda há, casos de pessoas com o mesmo sobrenome e o mesmo nome. Para ter a certeza de que o antepassado emigrante é realmente aquele, torna-se indispensável ter o nome do pai e o nome da mãe do seu antepassado.
Vamos dar um exemplo: o sobrenome Libardi é bastante comum na região de Levico Terme e pode acontecer que mais de um Libardi Francesco nasceu naquela região mais ou menos nos mesmos anos. De que maneira saber com certeza qual dos Libardi Francesco é o bisavô de Libardi Ariel que mora na Argentina e quer pedir a cidadania italiana? Evidentemente só se conhecermos a filiação daquele Libardi Francesco.
Mais um conselho: estamos bem cientes de que muitas pessoas não estão lembradas dos dados exatos do antepassado emigrante, às vezes nem conhecem o nome. Nestes casos, a melhor coisa é começar pela própria certidão de nascimento (que vai ser usada também para o processo de cidadania); a partir dai será fácil chegar com facilidade ao nome do pai e depois ao do avô e assim por diante. Visto que cada certidão de nascimento registra também a paternidade e a maternidade, será fácil chegar no antepassado emigrante.
Para não aumentar o volume da pesquisa (Departamento de Estrangeiros do Governo da Província, Paróquias, Comuni, Cúria diocesana, Associações de Emigrantes Trentinos, etc.) e a confusão, aconselha-se não entrar em contato contemporaneamente com mais de um Departamento. Escolham somente um deles e encaminhem os requerimentos e as solicitações sempre ao mesmo.
O ENDEREÇO DOS SERVIÇO EMIGRAÇÃO E RELAÇÕES EXTERNAS É O SEGUINTE:
Servizio Emigrazione e Relazioni esterne
Settore Emigrazione
Via Romagnosi 9
38100 TRENTO
Tel.: 0039. 0461. 495469 / 495470
Fax: 0039. 0461. 495461
e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Os cidadãos estrangeiros de origem italiana que, dentro de um prazo de 8 dias a partir da sua chegada à Itália, deverão solicitar a autorização de permanência, poderão entrar em contato com esta Repartição, que irá marcar um encontro com o Departamento de Estrangeiros da Questura de Trento.
CINFORMI (Centro Informazioni Immigrati)
Via V. Zambra 11
38100 TRENTO
Tel. 0461. 820370
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
• Lei 19 de maio de 1975, n. 151
"Reforma do direito de família".
• Lei 5 de fevereiro de 1992, n. 91
"Nova legislação sobre cidadania".
• Decreto do Presidente da República 12 de outubro de 1993, n. 572
"Regulamento para o cumprimento da lei 5 de fevereiro de 1992 , n. 91".
• Lei 14 de dezembro de 2000, n. 379
"Disposições para reconhecer a cidadania italiana às pessoas que nasceram e que já moram em territórios que pertenciam ao Império austro-húngaro e seus descendentes".
• Circular do Ministério do Interior n. 28 de 23 de dezembro de 2002.






