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Cidadania Italiana

 

elenco de documentos necessários

Logo abaixo você confere o elenco de documentos necessários para a conclusão de seu processo de cidadania italiana. Quando você dispor de toda a documentação completa será então possível agendar um horário para apresentar seus documentos ao consulado italiano.


A documentação para requerer a cidadania italiana será aceita somente se estiver sem nenhum documento faltando, ou seja, absolutamente completa.


Basicamente a documentação necessária é aquela que consegue comprovar a sua linha de ascendência, ou seja, que consegue comprovar que o seu antepassado era italiano e que portanto você têm o direito à dupla cidadania. Para controlar que você possui o direito a cidadania italiana o consulado italiano exige as certidões de nascimento, casamento e óbito desde seu antepassado até você, além de alguns outros documentos que você confere no elenco abaixo.

Parte desta documentação deve ser traduzida para o italiano por um tradutor juramentado e as certidões no Brasil devem ser obtidas em inteiro teor.

Não é necessário apresentar as certidões de esposas ou maridos daqueles que transmitem o direito à cidadania italiana pois estes aparecem no processo apenas nas certidões de casamento.

 


Logo abaixo você confere qual a documentação correta de forma detalhada. Não esqueça que no site Polentona você encontra todas as informações necessárias para encontrar todos os documentos e concluir seu processo de dupla cidadania italiana com sucesso.

 

Vamos dar uma olhada na lista de documentos?

  • Em original sem tradução:

 

1.1 REGISTRO DE NASCIMENTO ou estratto dell’atto di nascita relativo ao cidadão italiano que deu origem à família do requerente. Este documento é a certidão de nascimento de seu antepassado. Para encontrá-la o Polentona dá todas as dicas! leia com atenção este texto.


Veja bem: caso o Comune ( a cidadade onde nasceu seu antepassado ) informe à você que não há possibilidade de emissão da certidão de nascimento ( pelo fato do ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros de estado civil na Itália ) poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, emitida pela paróquia local, contendo o reconhecimento da Cúria.
Veja como encontrar esta certidão!

 

1.2 CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro, Departamento de Estrangeiros Leia mais

No caso de seu antepassado for vivo, a Certidão Negativa de Naturalização poderá ser substituída pela Carteira de identidade para Estrangeiros.

 


Importante: caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos próprios descendentes SOMENTE se seus filhos tiverem nascido antes do decreto de naturalização.

 

1.3 CERTIDÃO DE CASAMENTO DO ANTEPASSADO, emitido pelo Comune italiano, o chamado estratto dell’atto di matrimonio. Este documento é necessário se o matrimônio tiver ocorrido na Itália.

 

1.4 COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA

Para comprovar a sua residência é necessário apresentar um dos seguintes documentos, em nome do requerente, em original e fotocópia (os documentos originais serão devolvidos)
Título de eleitor e comprovantes de votação;
Contra-cheque recente da aposentadoria;
Boleto de pagamento de instituição escolar;
Contas da luz (podem ser também em nome do cônjuge) referente aos últimos seis meses.

  • Em original, cópias e com tradução para o italiano:

 

1.5 CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL DE INTEIRO TEOR

Certidões de Registro Civil de inteiro teor, (nascimento e casamento) desde o ascendente italiano até o requerente o reconhecimento da cidadania italiana e seus filhos menores de idade.
Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o requerente a cidadania e seus filhos menores de idade.

Caso um ascendente (ou mais ascendentes) tenha nascido no Brasil antes de 01/01/1889, poderá ser apresentada a relativa certidão da Paróquia. A mesma poderá ser apresentada também quando tratar-se de casamento anterior a 21/05/1890.

A partir destas datas serão aceitas somente as certidões emitidas em cartório: as certidões das Paróquias poderão ser utilizadas, se for o caso, para solicitar ao competente Juiz a “reinstauração” do documento faltante nos Cartórios ou a transcrição do casamento religioso.

Todas as certidões deverão ser recentes (máximo de 1 ano), ter a firma reconhecida por um Tabelião de sua jurisdição, serem fornecidas em original e deverão ser traduzidas em língua italiana. As traduções para o italiano podem ser feitas nos patronatos ou através de tradutores juramentados.

 

O interessado poderá agilizar o pedido, apresentando com a documentação também sua árvore genealógica

Veja logo abaixo alguns casos especiais em que a documentação pode variar um pouco. Lembramos também que vale a pena conferir o site do próprio consulado para maiores detalhes.

 

 

NOS SEGUINTES CASOS A DOCUMENTAÇÃO PODE VARIAR UM POUCO

 

1. Caso alguém da família já tenha obtido o reconhecimento da cidadania não é necessário fornecer todos os documentos acima indicados mas apenas aqueles que ainda não foram apresentados e relativos ao próprio núcleo familiar (ex.: um primo já obteve o reconhecimento; isso significa que os documentos do avô já foram apresentados, e assim a documentação a ser entregue será a partir da Certidão de Nascimento do pai ou da mãe do requerente).O fato de alguém da sua família já ter conseguido a cidadania italiana não muda a sua situação na fila de espera para ver seu direito reconhecido.

 

2. Caso de esposas de cidadãos italianos que contraíram matrimônio antes de 27 de abril de 1983. As interessadas podem obter o reconhecimento da cidadania italiana apresentando a certidão de nascimento com tradução em italiano.

 

3. Caso de filho nascido de união não matrimonial. Pela legislação italiana é definido filho “natural” e tal condição não impede a transmissão da cidadania. Caso o pai (ou a mãe) não conste como declarante na certidão de nascimento do interessado, é necessário apresentar uma declaração de reconhecimento de filiação, emitida em cartório com escritura pública.

Se a declaração de reconhecimento foi feita pelo pai ou pela mãe que transmite a cidadania italiana quando o filho já completou a maior idade, esse, no prazo de um ano após o reconhecimento acima, poderá eleger a cidadania italiana, assinando um termo específico no Consulado, caso contrário não terá direito à cidadania italiana.

Ver aqui o Formulário (somente leitores registrados)

 

4. Caso de pessoas divorciadas ou separadas. No caso de separação ou divórcio estabelecidos por sentença, o requerente deverá apresentar cópia do processo, desde petição inicial até sentença final transitada em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou diretor do cartório do Tribunal de Justiça. A cópia integral deverá ser traduzida em língua italiana e ambos os documentos deverão ser acompanhados de fotocópia. Os pretendentes deverão assinar um pedido de reconhecimento de sentença de divórcio ou de separação na Itália Ver aqui o Formulário

No caso de divórcio por via administrativa (Lei nº 11.441 de 04/01/2007), o requerente deverá apresentar Certificado de Divórcio, em original, acompanhado de tradução em língua italiana. Ambos os documentos deverão ser acompanhados de fotocópia.

 

5. Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras.

Caso as certidões de registro civil contenham erros, ou os dados (nome e sobrenome) do ascendente italiano tenham sido alterados com o passar do tempo, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira.
Entretanto, se nas certidões de registro civil da mesma pessoa existe divergência no nome ou no sobrenome que pode de algum modo trazer dúvida sobre a identidade da pessoa (ex. nascimento Evelina, casamento Eveline; nascimento Rossi, óbito Rozzi), ou ainda nas datas (ex. na certidão de nascimento e de casamento da mesma pessoa aparecem diferentes datas de nascimento) os registros deverão ser uniformizados com os dados corretos. Caso as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, o Comune poderá solicitar documentação complementar. Veja exemplos de mudanças de nomes

 

6. Apresentação dos documentos. A documentação para o reconhecimento da cidadania italiana deverá ser enviada pelo correio a pedido deste Consulado Geral quando chegar a vez do interessado.

 

7. Caso de descendentes de pessoas nascidas e já residentes nos territórios que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo, a província de Trento) e que emigraram para o exterior no período entre 25/12/1867 e 16/07/1920: os interessados podem ler as informações específicas disponíveis aqui

 

8. Caso de pessoas nascidas na Ístria, Fiume e em Dalmácia e de seus descendentes: os interessados podem ler as instruções específicas disponíveis

Última atualização em Qua, 18 de Agosto de 2010 18:25

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O Polentona acredita que o processo de cidadania italiana seja um projeto pessoal de busca da própria identidade. Conhecer um pouco mais sobre a história da própria família, sobre si mesmo, é um direito que pertence a... leia mais

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