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Cidadania italiana sem certidão de casamento

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não ocorreu o casamento civil de pais, avós, bisavós?  

 

 Não são raros os casos em que o requerente a cidadania italiana descobre que alguém na sua linha de ascendência nunca se casou no civil, ou mesmo atualmente é fácil encontrar pessoas filhas de pais não casados. Quando o filho ou filha do casal nasceu, quem foi o declarante da certidão?

 

O caso de filhos nascidos de união não matrimonial (entre conviventes) são definidos pela lei italiana como filiação “natural” e isso não atrapalha o processo de cidadania italiana desde que o declarante da certidão seja o genitor que transmite o direito a cidadania italiana. 


Por exemplo, se seus pais não forem casados e for seu pai  aquele que lhe transmite o direito à cidadania italiana então é importante que na sua certidão de nascimento esteja presente esta informação, ou seja, declarante: O PAI. Da mesma forma, se é a sua mãe aquela que transmite o direito à cidadania italiana ela deve constar como declarante na sua certidão de nascimento.


Caso o pai ou a mãe não constem como declarante na certidão de nascimento do interessado, é necessário apresentar uma Escritura Pública Declaratória de reconhecimento de paternidade/maternidade emitida em tabelionato.Ou seja, seu pai ou sua mãe terá que ir até um cartório e solicitar uma Escritura Pública de Reconhecimento de Maternidade.


Caso a declaração de reconhecimento seja do pai ou da mãe que transmite a cidadania italiana e seja feita quando o filho completou a maior idade, este possui o prazo de um ano do reconhecimento feito pelo pai ou pela mãe para requerer sua cidadania italiana, caso contrário perderá o direito. Os filhos com 16 anos ou mais deverão comparecer como anuentes no ato do reconhecimento em tabelionato.

 

Mas como fica o caso dos antepassados que não podem mais serem reconhecidos pelos pais?


Se o genitor que transmite o direito a cidadania italiana não aparece como declarante na nossa certidão de nascimento geralmente é fácil de realizar o procedimento necessário, mas pela linha natural da vida algumas vezes nossos antepassados não estão mais em vida para reconhecer o filho, por exemplo imagine que seus avós não são mais vivos e nunca foram casados ou declarantes da certidão de seu pai ou mãe.

Se este é o seu caso então infelizmente você não tem direito à cidadania italiana, pois ao não reconhecer oficialmente o próprio filho ou filha o antepassado não passou o direito de cidadania italiana ao seu descendente.


A lei italiana autoriza o reconhecimento tardio através de exames de DNA que comprovem o parentesco, o que poderia vir a ser uma luz no fim do túnel para quem vive a situação precedente. Uma análise mais objetiva contudo deve ter em consideração o fato de o êxito de tal processo ser duvidoso, além de gastar muito dinherio e provavelmente precisar esperar muitos anos por uma resposta.

Se você ficou com dúvidas no assunto participe de nossa comunidade, ali poderá encontrar outras pessoas que vivem a mesma situação e trocar informações. O cadastro é gratuito e veloz, basta clicar no botão logo abaixo


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Última atualização em Qua, 21 de Março de 2012 11:31

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