você gostaria de fazer o requerimento na Itália e trazer junto algum familiar ou amigo que não faz o processo?
Uma dúvida frequente daqueles que desejam fazer o pedido de dupla cidadania italiana na Itália é saber como fica a situação da família, se pode levar junto a esposa ou o marido, se pode transmitir o direito à cidadania italiana para os filhos ou não. Alguns gostariam apenas de trazer amigos, namorados para acompanhar durante o requerimento de cidadania italiana na Itália.
- Quem acompanha o requerente e não está fazendo a cidadania italiana (mesmo que sejam primos, irmãos, maridos e esposas) não poderão permanecer na Itália por mais de 90 dias, depois deste prazo precisarão deixar o país.
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?Mas seria possível reconhecer o direito a cidadania italiana para seus familiares?
Ao concluir seu processo seus filhos poderão requerer a cidadania italiana facilmente, simplesmente apresentando a própria documentação. Se você vier para à Italia e trouxer as certidões dos seus filhos (desde que menores de idade eles serão automaticamente reconhecidos cidadãos italianos no momento que a sua cidadania for reconhecida sem a necessidade de viajarem até a Itália.
No caso de filhos maiores de idade estes terão que apresentar um novo processo. Qualquer pessoa maior de idade capaz precisa apresentar individualmente o requerimento de cidadania italiana, por este motivo se um filho reconhece a própria cidadania o pai dele não terá o direito reconhecido a não ser que faça o requerimento.
O mesmo vale para irmãos, tios e outros parentes que também precisam apresentar toda a documentação para ter a cidadania italiana reconhecida.
- No caso da esposa ou do marido, a situação é um pouco diferente: o marido não possui nunca o direito à cidadania italiana, mas possui a possibilidade de se naturalizar italiano. A esposa possui automaticamente o direito à cidadania italiana se teve seu casamento realizado antes de 27 de abril de 1983. No caso de casamento realizado posteriormente à esta data, a esposa assim como o homem terá somente a possibilidade de se naturalizar italiana.
Vale lembrar que as leis italianas não reconhecem as chamadas "uniões estáveis", portanto o vínculo do casal precisa ser oficial. A partir do momento da união oficial, depois de 3 anos de casados no Brasil já é possível fazer o pedido de naturalização italiana. No caso de um casal que more legalmente na Itália, depois de 2 anos de residência o cônjuge terá a possibilidade de requerer a naturalização italiana.
Durante estes dois anos de espera até que a naturalização italiana aconteça, o cônjuge poderá permancer legalmente na Itália pois terá o direito a possuir um visto chamado de permesso di soggiorno per motivi di famiglia. Este visto dá a possibilidade ao familiar de viver na Itália, de estudar ou mesmo trabalhar se assim desejar.
Como não poderia deixar de ser, antes de poder requerer este visto é preciso que o direito a cidadania italiana do outro membro do casal tenha sido reconhecido. Portanto, o mais importante é pensar no reconhecimento da cidadania italiana, condição à qual estão ligadas todas estas possibilidades para filhos ou cônjuges de quem pretende fazer o pedido de cidadania italiana na Itália.
?Caso você possua dúvidas
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