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Levar um acompanhante para fazer o processo de cidadania italiana na Itália

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você gostaria de fazer o requerimento na Itália e trazer junto algum familiar ou amigo que não faz o processo?

 

Uma dúvida frequente daqueles que desejam fazer o pedido de dupla cidadania italiana na Itália é saber como fica a situação da família, se pode levar junto a esposa ou o marido, se pode transmitir o direito à cidadania italiana para os filhos ou não. Alguns gostariam apenas de trazer amigos, namorados para acompanhar durante o requerimento de cidadania italiana na Itália.

 

Quem está fazendo a cidadania italiana na Itália ao dar entrada no processo poderá solicitar um visto de permanência que eliminará a necessidade de permanecer por no máximo 90 dias em solo europeu. 

 

  • Quem acompanha o requerente e não está fazendo a cidadania italiana (mesmo que sejam primos, irmãos, maridos e esposas) não poderão permanecer na Itália por mais de 90 dias, depois deste prazo precisarão deixar o país.

 

Uma boa dica é aproveitar a possibilidade que o Polentona oferece aos próprios clientes, ou seja, de realizar o processo por procuração. Você viaja até a Itália e permanece por 15 ou 30 dias, depois disso aguarda no Brasil. Poderá planejar uma viagem em companhia de sua familia ou amigos para fazer turismo e ao mesmo tempo resolver a cidadania italiana. Se desejar mais informações clique aqui. 

 

?Mas seria possível reconhecer o direito a cidadania italiana para seus familiares?

 

Ao concluir seu processo seus filhos poderão requerer a cidadania italiana facilmente, simplesmente apresentando a própria documentação. Se você vier para  à Italia e trouxer as certidões dos seus filhos (desde que menores de idade  eles serão automaticamente reconhecidos cidadãos italianos no momento que a sua cidadania for reconhecida sem a necessidade de viajarem até a Itália.

No caso de filhos maiores de idade estes terão que apresentar um novo processo. Qualquer pessoa maior de idade capaz precisa apresentar individualmente o requerimento de cidadania italiana, por este motivo se um filho reconhece a própria cidadania o pai dele não terá o direito reconhecido a não ser que faça o requerimento. 

O mesmo vale para irmãos, tios e outros parentes que também precisam apresentar toda a documentação para ter a cidadania italiana reconhecida.

 

  • No caso da esposa ou do marido, a situação é um pouco diferente: o marido não possui nunca o direito à cidadania italiana, mas possui a possibilidade de se naturalizar italiano. A esposa possui automaticamente o direito à cidadania italiana se teve seu casamento realizado antes de 27 de abril de 1983. No caso de casamento realizado posteriormente à esta data, a esposa assim como o homem terá somente a possibilidade de se naturalizar italiana.

 

Vale lembrar que as leis italianas não reconhecem as chamadas "uniões estáveis", portanto o vínculo do casal precisa ser oficial. A partir do momento da união oficial, depois de 3 anos de casados no Brasil já é possível fazer o pedido de naturalização italiana. No caso de um casal que more legalmente na Itália, depois de 2 anos de residência o cônjuge terá a possibilidade de requerer a naturalização italiana.


Caso você pense em viajar para a Itália com seu marido ou esposa mas somente você ou ele tem o direito você precisa ter em mente que qualquer tipo de visto ou procedimento de solicitação de naturalização italiana poderá ter início apenas depois que a cidadania italiana for reconhecida. Enquanto a cidadania não for reconhecida você não pode permanecer mais do que 90 dias.

 

Durante estes dois anos de espera até que a naturalização italiana aconteça, o cônjuge poderá permancer legalmente na Itália pois terá o direito a possuir um visto chamado de permesso di soggiorno per motivi di famiglia. Este visto dá a possibilidade ao familiar de viver na Itália, de estudar ou mesmo trabalhar se assim desejar.

Como não poderia deixar de ser, antes de poder requerer este visto é preciso que o direito a cidadania italiana do outro membro do casal tenha sido reconhecido. Portanto, o mais importante é pensar no reconhecimento da cidadania italiana, condição à qual estão ligadas todas estas possibilidades para filhos ou cônjuges de quem pretende fazer o pedido de cidadania italiana na Itália.


 

?Caso você possua dúvidas

 

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Esta é uma oportunidade de ajuda mútua no processo de cidadania italiana e de estar sempre atualizado sobre as mudanças frequentes nos regulamentos dos consulados italianos. No botão logo abaixo inicie seu cadastro rápido, fácil e gratuito.

 

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Última atualização em Seg, 26 de Março de 2012 12:52

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