Você tentou encontrar as certidões mas os registros são inexistentes? E agora, o que fazer?
Calma, não se desespere pois sempre existe solução! O melhor a fazer é uma busca em todos os serviços registrais, eclesiásticos e cemitérios vizinhos ao local do fato (nascimento casamento ou óbito). Não constando nada sobre o registro, o melhor é solicitar negativas por escrito, contendo o nome (com suas variações de tradução e grafia), filiação, data e local do acontecimento.Algumas vezes, é proprio no momento de fornecer a negativa que o cartório acaba encontrando o documento.
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Se mesmo assim o documento não for encontrado, obtidas as certidões negativas em todos os registros, paróquias e cemitérios das cercanias ou então obtida a certidão de queima ou extravio, no caso for descoberto que os registros de uma das possíveis localidades foram perdidos durante uma calamidade (incêndio, inundação, guerra, ...), pode-se, através da reconstrução, mediante prova documental, refazer o assento inexistente ou extraviado.T
ambém constituem prova documental fotos de lápides, impressos e publicações sobre o nascimento, casamento ou óbito e outros documentos, de qualquer natureza, onde estejam declarados os dados referentes aos mesmos.
Então, devidamente documentados, podemos partir para a hipótese de restauração ou suprimento de registro civil. São dois os casos:
1 - Inexistência do registro (neste caso suprem-se os registros de nascimento e óbito)
2 - Extravio ou inutilização do registo causados por incêndio, inundação, guerra ou outra calamidade como tal reconhecida (neste caso restauram-se os registros de nascimento, casamento e óbito)
Para requerer a restauração ou suprimento de um assento deve-se em primeiro lugar demonstrar documentalmente (fazendo uso das negativas obtidas), que o mesmo não foi feito ou, se feito, que foi extraviado ou inutilizado por ocasião de uma calamidade. Os pedidos de restauração ou suprimento de assentamentos no Registro Civil serão processados judicialmente, na forma legal, e se farão através de mandado que indique, com precisão, os fatos ou circunstâncias que deverão ser objeto de novo assentamento. Tendo juiz pronunciado sentença favorável ao pedido, serão emitidos mandados de averbação que deverão ser levados aos cartórios competentes e assim poderão ser feitos os assentos e emitidas novas certidões.

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