confira como se aposentar pela Itália utilizando seu tempo de contribuição no Brasil
A Itália aplica os regulamentos da Comunidade Européia que permitem aos trabalhadores que tenham desempenhado atividades em diferentes países do espaço europeu de somar o seus tempos de contribuição previdenciária em cada país e assim requerer a própria aposentadoria.
Com alguns países que foram destino de uma forte imigração italiana (mas que não pertencentes à Comunidade Européia) a Itália conclui uma série de acordos bilaterais, destinados a proteger o direito dos trabalhadores e permitir que possam utilizar o tempo de contribuição na Itália.
Os Países com os quais a Itália celebrou convenções bilaterais em matéria de segurança social são os seguintes: Argentina, Bósnia-Herzegóvina, Brasil, Canadá, Croácia, Jersey e Ilhas do Canal, Macedônia, Principado de Mônaco, República de Cabo Verde, São Marino, Eslovênia, Sérvia e Montenegro, U.S.A., Uruguai, Venezuela, Austrália, Santa Sé, Suíça, Tunísia, Israel e Líbia.
- Veja como funciona a totalizzazione dos períodos
Nos acordos bilaterais, esse prazo pode variar, dependendo dos acordos estabelecidos com cada país. No caso do Brasil e da Argentina este prazo é de apenas 1 semana. Um trabalhador que contribuiu em mais de dois estados deve ter atenção: apenas alguns acordos bilaterais permitem a totalizzazione de contribuições com os países terceiros, que por sua vez também precisam estar ligados através de acordos com a Itália. Este sistema é chamado totalizzazione multipla.
- CÁLCULO DA JUNTA DE PRO-RATA
Quando o direito à aposentadoria é conseguido através da totalizzazione, o cálculo da pensão é feita em pro-rata, ou seja, é limitado apenas aos períodos de contribuição no país que fornece o benefício.
Por exemplo:
Um trabalhador com 20 anos de contribuições na Itália e com 20 anos de contribuições no Brasil pode somar os tempos de contribuição e requerer o benefício na Itália. Neste caso, a Itália é responsável somente pelo valor proporcional referente à 20 anos de contribuição. O Brasil é o responsável pelo restante da pensão, que também será calculado em base ao tempo de contribuição no país.
- O TRATTAMENTO MINIMO
A pensão pro-rata cujo valor somado ao da pensão estrangeira não atinja pelo menos o mínimo exigido por lei será aumentada até o valor mínimo trattamento minimo se a renda do aposentado e do cônjuge não exceda os limites especificados em lei. O segurado deve ter pelo menos dez anos contribuição para o sistema previdenciário italiano.
Entretanto, possuem o direito de receber o valor mínimo mesmo sem ter 10 anos de contribuição os aposentados que sejam residentes na Itália.
?Como fazer o pedido?
Para os países da Comunidade Européia o pedido de pensão deve ser apresentado no local de residência à Instituição competente deste país membro. A instituição será a responsável em comunicar ao órgão previdenciário do outro país sobre o pedido de aposentadoria. Para os países que não pertencem à Comunidade Européia (caso do Brasil) o pedido pode ser apresentado no próprio país onde foram feitas as contribuições, dirigindo-se ao Consulado Italiano.
O pedido deve ser apresentado utilizando o formulário correto previsto para cada tipo de pensão. Os formulários estão disponíveis na sede do INPS na Itália, mas também podem ser encontrados no site do Instituto www.inps.it forms ou patronati.
- auto-certificação, para substiuir o certificado de residência e cidadania;
- o questionário previsto para o país parte do acordo bilateral assim como módulo de pedido;
- toda os documentos que comprovem as contribuições realizadas;
- modelo sobre o direito à dedução de impostos.
- O QUE É A AUTO-CERTIFICAÇÃO
Por efeito da aplicação da lei 127/97, os cidadãos italianos residentes no exterior podem reduzir de modo significativo as certidões necessárias para obter as várias prestações em regime convencional, podendo substituí-las com declarações autocertificadoras para declarar os vários estados, fatos e qualidades pessoais como título de estudo, renda, qualificação profissional, etc.
Visando a tornar mais prática e ágil as apreciações dos processos de quem trabalhou no exterior, foram ativados coligações telemáticas entre INPS e as Repartições Consulares no exterior. Para tanto, os assegurados que vivem no exterior, dirigindo-se ao Consulado, podem obter todos os elementos normativos inerentes à posição de seguridade junto ao INPS na Itália e, em particular, quaisquer informações sobre as pensões.
- COMO É FEITO O PAGAMENTO
As pensões são pagas aos residentes no exterior todos os meses. As pensões de quantia inferior a um limite estabelecido por lei são pagas com periodicidade semestral, como ocorre para os aposentados na Itália.
O pagamento das pensões pode ser efetuado creditando na conta corrente do aposentado, onde seja previsto por acordo convencional entre INPS e o instituto bancário. Em linha geral, os abonos INPS são emitidos na moeda do País de residência do aposentado com exceção de alguns Estados com moeda não cotadas no mercado (como Brasil, Argentina e Venezuela), onde o pagamento será efetuado em dólares americanos.
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