como conseguir o visto de trabalho para a Itália
A concessão do visto de trabalho para a Itália está sujeita à disponibilidade das cotas anuais, que são fixadas pelas autoridades italianas e podem variar de ano em ano. Estas cotas em teoria determinam o número de profissionais de determinado setor que a economia da Itália pode absorver cada ano.
- Na verdade, para tirar o seu visto de trabalho para a Itália você deve suprir uma das seguintes condições:
apossuir já uma oferta de emprego explícita de uma empresa italiana que deseja lhe contratar para trabalhar na Itália
bpossuir uma oferta de emprego explícita de uma empresa brasileira que possui uma filial na Itália e quer que você se transfira para lá
Ou seja, para tirar um visto de trabalho para a Itália você precisa ter uma proposta trabalho de alguma empresa. Logo abaixo você confere a documentação exigida pelo consulado italiano para conceder o visto de trabalho para a Itália. Existe uma divisão feita entre quem vai realizar um trabalho na Itália na condição de autônomo e quem na condição de dependente (lavoro subordinato). Confira:
- Documentos para visto de trabalho na Itália (TRABALHADOR AUTÔNOMO)
1. Inscrição, a título obrigatório, emitida pela ordem competente (no caso em que a atividade específica assim o requera: ex. Médicos, arquitetos, advogados, etc…).
2. Contrato con firma legalizada e munida de inscrição no registro das empresas, no caso seja assinado por uma Empresa itáliana.
3. Cópia de uma declaração de responsabilidade emitida pelo cometente itáliano à competente "Direzione Provinciale del Lavoro" indicando que, em virtude do contrato,
não será instaurado nenhuma relação de trabalho subordinado e que o salário será de valor superior ao nível mínimo previsto para a isenção de participação à despesa sanitária.
4. Cópia do ultimo balanço depositado junto ao registro das empresas ou da ultima declaração de renda.
5. Nada consta provisório para fins do ingresso, emitido pela "Questura" competente, em original.
6. Demonstração de disponibilidade de alojamento.
7. Idônea certificação profissional emitida por entidades locais reconhecidas.
8. Para os trabalhadores da área de espetáculo, certificado médico recente com indicação que o solicitante não é portador de doença infecto-contagiosa.
9. No caso de atividade esportiva, è necessário obter a carta de autorização do C.O.N.I.
- Documentos para visto de trabalho na Itália (TRABALHADOR DEPENDENTE)
1. Autorização emitida pelo "Ufficio Provinciale del Lavoro" munida de nada consta da "Questura" competente, em original.
2. Para trabalho subordinado esportivo é necessaria a carta de autorização do C.O.N.I.
3. No caso de trabalho que exija contato com o público (Colf, garçon de restaurante ecc.) é necessário um certificado médico atestando que o solicitante não é portador de doença infecto-contagiosa.
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