Itália: visto de trabalho
Os cidadãos brasileiros que viajam para a Itália a negócios, até 90 dias, não necessitam de visto. Em todos os outros casos é necessário obter o visto de ingresso.Lembre-se: não é permitido trabalhar legalmente na Itália apenas com o visto de turismo e também não é possivel alterar o mesmo depois de já ter entrado na Itália.
aprenda italiano
Os vistos italianos são dividos por categorias: para: negócios, tratamentos médicos, convites, trabalho, motivos religiosos, novo ingresso, residência eletiva, reunião com familiar estrangeiro (somente marido, esposa e filhos) regularmente residente na Itália, trânsito, trânsito aero-portuário, transporte, turismo.

Documentação necessária para todos os tipos de visto:
Trazer original e cópia simples de toda a documentação.
O requerente, cidadão brasileiro, deve apresentar:
formulário de pedido (imprimir modulo) ou solicitá-lo no Guichê de Informações;
boleto bancário autenticado pelo banco como comprovante de pagamento da tarifa consular
comprovante de residência na circunscrição consular (modalidade acima indicada)
um envelope Sedex, preenchido com o próprio endereço, para a devolução do passaporte
prova de disponibilidade financeira para prover ao período de permanência na Itália (clique aqui para visualizar a Tabela)
reserva de passagem aérea ida/volta com itinerário, emitido por agência de viagem ou companhia aérea
reserva de hotel ou eventual convite
passaporte ou documento equivalente válido (com validade de pelo menos 90 dias após o último dia previsto de permanência na Itália)
duas fotos 3x4 recentes
No caso de Vistos C (Schengen até 90 dias): comprovante de cobertura de Seguro, para todos os eventos médicos urgentes, internação hospitalar, bem como repatriação por motivos de saúde. O seguro deve ser válido para todo o território abrangido pelos Estados Schengen e cobrir o período integral de permanência do interessado. A cobertura mínima do seguro deve equivaler a 30.000,00 Euros.
Para os não brasileiros residentes nesta jurisdição consular, além dos documentos acima indicados: carteira de identidade brasileira para estrangeiros RNE definitivo.
Documentação suplementar para os principais tipos de visto
a. ADOÇÃO (visto emitido a título gratuito):
1. Autorização emitida pela Comissão de adoções internacionais
É aconselhável apresentar, no ato da solicitação do visto, a seguinte documentação, que será útil na Itália para a homologação da sentença estrangeira:
Sentença de adoção, atestado de conformidade de adoção internacional, certidão de nascimento do menor com os dados constantes no ato de registro do nascimento, certidão de nascimento com os dados constantes após a adoção, todos traduzidos para a língua italiana para posterior legalização.
TRABALHO: O visto está sujeito à disponibilidade das quotas anuais, determinadas pelas competentes autoridades italianas para estrangeiros extra-comunitários, a serem admitidos em território italiano.
c. TRABALHO AUTÔNOMO (EM GERAL):
1. Inscrição obrigatória emitida pela Ordem competente (em caso de atividade específica ou que assim o preveja (ex. Médicos, arquitetos, advogados, etc.).
2. Idôneo contrato com firma reconhecida e acompanhado da inscrição no registro de empresas, caso seja firmado por uma empresa italiana.
3. Cópia da declaração formal de responsabilidade emitida pelo empregador italiano endereçada à competente Diretoria Provincial do Trabalho em que conste que, em virtude de contrato, não será instaurada nenhuma relação de trabalho subordinado e que a retribuição será de valor superior ao nível mínimo previsto pela lei para isenção da participação na despesa sanitária.
4. Para as atividades que não requerem a titularidade de diploma ou habilitação profissional, o estrangeiro deve obter, junto à Câmara de Comércio, Indústria, Artesanto e Agricultura competente para a localidade onde a atividade de trabalho autônomo será exercida, ou junto a competente ordem profissional, um atestado de parametros de referência relativos à disponibilidade dos recursos financeiros necessários para o exercício da atividade.
5. Autorização provisória para fins de ingresso, emitida pela delegacia (“questura”) competente, em original.
6. Demonstração de disponibilidade de moradia.
7. Idôneo atestado profissional emitido por entes locais reconhecidos.
8. Para os trabalhadores da área de espetáculos, atestado médico recente certificando que o requerente não é portador de doenças infecto-contagiosas
9. Em caso de atividade esportiva, é necessário obter a carta de aprovação do C.O.N.I.
d. TRABALHO SUBORDINADO(DEPENDENTE):
1. Autorização emitida pelo “Sportello Unico per l’Immigrazione" da competente Prefeitura.
2. Para trabalho subordinado esportivo, é necessária carta de aprovação do C.O.N.I.
3. Em caso de trabalhos que requeiram estreito contato com o público (Colf, garçons, etc.) é necessário um atestado médico que certifique que o requerente não é portador de doenças infecto-contagiosas.

trabalhar na itália
estudar na itália
cidadania italiana